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Contabilidade Da Corégio

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CERTIFICAÇÃO DIGITAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES EM 2017 Optantes do regime com mais de três funcionários deverão se adequar à exigência em janeiro. A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo regime do Simples com mais de três funcionários deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. A mudança vai afetar 657 mil empresas brasileiras, conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, e compõe a última fase do cronograma de expansão da exigência. Entre dezembro de 2015 e julho deste ano, a nova norma passou a valer para as empresas com mais de 10, oito e cinco funcionários. A pessoa jurídica que não se adequar ficará impedida de enviar informações por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial, o que pode gerar sanções administrativas e até mesmo multa, conforme alerta do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti. "Esses avanços tecnológicos facilitam o acesso a diversos serviços, inserem a empresa no universo do eSocial e reduzem custos com deslocamento e documentos físicos". Emissão A emissão de novos certificados digitais cresceu 3% em outubro em relação ao mesmo mês de 2015, passando de 242 mil para 251 mil, segundo dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão responsável pela execução de políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Na avaliação do diretor político-parlamentar da Fenacon e presidente do Instituto Fenacon - órgão credenciado como Autoridade Certificadora (AC) e apto a credenciar Autoridades de Registro (AR) -, Valdir Pietrobon, os empresários estão cada vez mais convencidos da importância e da necessidade do certificado digital. Por meio de uma parceria entre o Instituto Fenacon e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), todos os profissionais contábeis com registro regular podem solicitar a certificação de forma gratuita por até um ano. "Oferecer o certificado digital por um ano é uma maneira de dar suporte ao profissional para que ele aperfeiçoe sua atuação no mercado de trabalho", destaca Pietrobon. Informações adicionais podem ser obtidas no site www.fenaconcd.com.br. Como obter um Certificado Digital? - 1º passo: Solicitação do certificado. É necessário escolher uma Autoridade Certificadora Habilitada, como a Fenacon Certificação Digital (www.fenaconcd.com.br), para preencher a solicitação. Além disso, deve-se optar por um dos dois tipos de certificação: A1, que sempre possui validade de um ano e fica armazenada direto no computador; e A3, que pode ter validade de um a três anos e requer um hardware específico para ser armazenada. - 2º passo: Validação presencial. Conforme as regras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão federal que regulamenta a Certificação Digital no Brasil, para emitir um Certificado Digital é preciso comparecer à validação presencial, em um dos postos de atendimentos espalhados pelo país, com a documentação requisitada para a conferência dos dados. A lista de documentos pode ser acessada por meio do site www.fenaconcd.com.br. - 3º passo: Emissão do certificado. Com o processo de validação finalizado com sucesso, é possível emitir o certificado no mesmo momento, ainda no posto de atendimento. O agente de validação fará todo o procedimento necessário. Fonte: Fenacon, via Clipping - Dia a Dia Tributário.

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Nova Obrigação

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O EXCESSO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS Dentre as inúmeras exigências do fisco para uma empresa no Brasil estão as denominadas "obrigações tributárias acessórias", que correspondem a informações, declarações e demonstrativos fiscais e contábeis que deverão ser cumpridas pelo contribuinte, além da obrigação tributária principal (pagamento do tributo devido). Recomendo aos gestores checarem se as mesmas estão sendo cumpridas a contendo e nos prazos adequados, para evitarem-se multas e outros transtornos gerados pela ausência da entrega ou mesmo erros nos dados digitados e transmitidos. As obrigações são uma sopa de siglas e exigências, como EFD, ECF, DCTF, DIRF, DIMOB, etc. cujos prazos de entrega exigem agilidade na coleta de informações. São centenas de declarações, com minúcias estapafúrdias e de exigência duplicada em outros informes. O ideal é fazer um mapeamento, por empresa, das obrigações a serem entregues, de forma a facilitar o cumprimento das mesmas. Algumas empresas (por exemplo, optantes pelo Simples Nacional) tem dispensa de entrega de determinadas declarações, enquanto outras (como as optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real) devem cumpri-las de modo rigoroso. O contribuinte deverá ter muita atenção ao preencher os informes. O banco de dados da Receita Federal está cada vez mais informatizado e o contribuinte deverá se cercar de todas as cautelas possíveis, treinando os funcionários que realizam a coleta de dados e o preenchimento das declarações, de forma a minimizar os riscos de uma futura autuação fiscal e desembolsos financeiros desnecessários. Admitamos e convenhamos: há um excesso destas obrigações. A RFB também encurta os prazos de exigência, como no caso da DIRF/2017, cujo prazo final de entrega, sem multa, foi antecipado para 15.02.2017 (até este ano, o prazo era o último dia útil do mês de fevereiro). Ainda em 2016 (desde 01 de dezembro), está sendo exigido o Bloco K (Controle de Estoques) das empresas de bebidas e fumo. Porém, a partir de 2019 todas empresas sujeitas às normas do IPI serão obrigadas a escriturarem referido controle. Onde irá parar esta avalanche burocrática? Para os burocratas, isto não importa. Para os contadores e demais profissionais da área de gestão empresarial, isto cria um custo desnecessário, encarecendo os produtos e serviços. É a realidade: nenhum serviço é de graça, alguém tem que pagar pelo trabalho, e todos sabemos muito bem quem paga: o consumidor final, que cada vez se vê diante de altos preços devido à insanidade com que se a iniciativa privada é tratada este país. Por: Júlio César Zanluca, contador e coordenador do site Portal de Contabilidade. Fonte: Boletim Contábil.

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PRORROGADOS OS VENCIMENTOS DO SIMPLES NACIONAL PARA CONTRIBUINTES DE TUBARÃO/SC Foi publicada no Diário Oficial da União de 23.11.2016 a Portaria SE CGSN nº 55/2016, que dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Tubarão - (SC). De acordo com a citada Portaria SE CGSN nº 55/2016, os vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional e Simei para os contribuintes com sede em Tubarão - SC, município atingido por desastre natural com decretação de estado de calamidade pública, ficam prorrogados na forma a seguir: COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO 09/2016 20/10/2016 28/04/2017 10/2016 21/11/2016 31/05/2017 11/2016 20/12/2016 30/06/2017 Cabe destacar ainda que de acordo com a citada Portaria SE CGSN nº 55/2016, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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Aniversários em sequência, comemoração em dose dupla!!! Equipe Contabilidade Da Corégio comemorando o aniversário da Débora!!! Parabéns Débora!!! Muitas felicidades e realizações á você!!!

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Hoje temos alguém de aniversário em nossa equipe!!! Parabéns Mary!!! Muitas realizações pra você!!!

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Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados. Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos. No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita. Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios. Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores. A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

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O agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2017 já está disponível. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2016, no Portal do Simples Nacional > Simples - Serviços > Opção > "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional", ou em "Serviços mais Procurados". Não havendo pendências, o agendamento para a opção de 2017 será confirmado. No dia 01/01/2017, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Para confirmar o ingresso no regime, recomenda-se acessar o portal do Simples Nacional, serviço Consulta Optantes, no início de janeiro. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 29/12/2016. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2017 até o último dia útil do mês de janeiro. No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI. Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

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