Top Local Places

Contabilidade -Ananindeua

Rua Claudio Sanders, 100, Ananindeua, Brazil
Consulting/business services

Description

ad

Somos uma Empresa de Contabilidade que atuamos  análise das áreas fiscal, tributária, trabalhista e contábil das empresa, Ananindeua

RECENT FACEBOOK POSTS

facebook.com

Seis em cada dez empresas multinacionais brasileiras sofrem dupla tributação A Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 64% das empresas brasileiras com investimentos no exterior foram prejudicadas pela ausência de Acordos para Evitar Dupla Tributação (ADTs) ou por problemas na interpretação dos poucos tratados firmados pelo Brasil. A bitributação internacional ocorre quando dois países cobram duas vezes o mesmo imposto de renda sobre lucros, dividendos, juros, royalties e serviços. Os dados são da pesquisa inédita Análise da rede brasileira de acordos de dupla tributação: razões e recomendações para seu aprimoramento e ampliação feita pela CNI em parceria com a consultoria Ernest Young. O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, explica que a ausência desses acordos favorece a evasão fiscal, retira a competitividade da inserção internacional via investimentos e gera tratamento menos favorável às empresas nacionais em relação às estrangeiras. A pesquisa aponta, ainda, que 55% das transnacionais brasileiras sofreram com a dupla tributação na importação de serviços e 23% delas tiveram juros, dividendos ou royalties tributados mais de uma vez, aumentando os custos em comparação aos competidores internacionais. Atualmente, o Brasil é a segunda economia, entre as emergentes, com maior estoque de investimentos no exterior. Os US$ 316,3 bilhões de ativos nacionais lá fora só perdem para os US$ 729,6 bilhões dos chineses. No entanto, enquanto a China tem 99 acordos para reduzir o custo dos investimentos de suas empresas, o Brasil tem apenas 32. Outros países emergentes como África do Sul, Índia e México possuem mais acordos em vigor. A África do Sul assinou 71, a Índia, 96 e, o México, 59 tratados desse tipo. Todos eles disputam mercado consumidor com os produtos brasileiros. Dessa forma, a CNI defende a celebração de novos acordos e a melhora da segurança jurídica dos já firmados, para dar mais previsibilidade e competitividade às operações das empresas do Brasil no exterior. “A rede brasileira de ADTs é pequena, comparada a de outros países emergentes. Os acordos já assinados são pouco eficientes e o padrão brasileiro tem particularidades que interferem na assinatura de novos tratados com países que seguem as regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, explica Carlos Abijaodi. Entre as particularidades do modelo brasileiro está a cláusula de tax sparing, que concede crédito de imposto fictício à empresa investidora e é considerado de pouca eficácia para atrair investimentos. O Brasil pede a inclusão da “tax sparing clause” para assinar tratados com países desenvolvidos e esse é um dos principais obstáculos, por exemplo, para fechar um ADT com os Estados Unidos. Outro ponto que diferencia o modelo brasileiro nas negociações é a tributação sobre serviços. Ao contrário da maioria dos países, o Brasil costuma tratar serviços técnicos como royalties e cobra imposto de renda na fonte, o que termina por gerar tributação no Brasil e no outro país. Das empresas brasileiras com investimentos no exterior, 91% possuem investimentos com Alemanha, Austrália, Colômbia, Estados Unidos e Reino Unido. Esses países foram apontados como prioridade alta para início imediato das negociações de ADT pela consulta da CNI às empresas transnacionais. Entre os países apontados pelos empresários como relevantes para firmar esse tipo de tratado também estão Angola, Arábia Saudita, Cingapura, Emirados Árabes, Guiné, Moçambique, Paraguai, Rússia, Suíça e Uruguai. “Em consultas às maiores transnacionais brasileiras, a ampliação e a melhor aplicação dos acordos de bitributação foi considerada a segunda prioridade de política pública para apoiar os investimentos no exterior. Vale lembrar que investir no exterior fortalece a economia do Brasil e as empresas brasileiras, gerando mais produção e emprego no país”, diz o coordenador do Fórum das Empresas Transnacionais Brasileiras (FET), José Rubens de La Rosa. As empresas brasileiras têm fortes motivos para investir no exterior, principalmente num momento de retração do mercado interno. Além do acesso a novos mercados, as indústrias aumentam suas exportações, melhoram a gestão de riscos, reduzem custos e acessam novas tecnologias. Na última década, por exemplo, as exportações das empresas transnacionais brasileiras cresceram o dobro das exportações da indústria manufatureira que atua apenas no Brasil.

facebook.com

MEIs representam 76% das empresas abertas em 2015 São Paulo, 17 de Fevereiro de 2016 às 15:34 por Estadão Conteúdo Imprimir A maior parte desses novos negócios é de microempreendedores individuais e do setor de serviços, revela levantamento da Serasa O número de novas empresas no Brasil cresceu 5,3% em 2015, ao passar de 1.865.183 novos registros em 2014 para 1.963.952 no ano passado. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas. De acordo com os economistas da consultoria, o resultado foi impulsionado pelo avanço de novos microempreendedores individuais (MEIs), que representaram 75,9% ou 1.491.485 do total das empresas criadas no país no ano passado. "Tal movimento foi estimulado tanto pelos incentivos fiscais e menor burocracia associadas a esta natureza jurídica, bem como pela perda de postos formais no mercado de trabalho por causa da recessão econômica, impulsionando trabalhadores desempregados a buscarem, de forma autônoma, muitos deles como MEI formalmente constituídos, formas alternativas de geração de renda",afirma o relatório. Ainda segundo a Serasa, as MEIs vêm registrando aumento crescente desde o início da série histórica do Indicador. Em 2010, por exemplo, a fatia do segmento era de 49%. Na sequência, por natureza jurídica, 167.767 (8,5% do total) foram registros de novas empresas individuais; 198.263 (10,1% do total) foram de sociedades limitadas e 106.437 (5,4% do total) foram de empresas de outras naturezas jurídicas. Já por segmento de atuação, serviços segue na liderança, com a abertura de 1.198.698 companhias ou 61% do total, acompanhado de comércio (598.180 empresas ou 30,5% do total) e industrial (160.634 ou 8,2% do total). A participação do segmento de serviços cresceu de 53,1% em 2010 para 61% no ano passado. Por outro lado, a representatividade do setor comercial tem recuado nestes últimos anos (de 35,6% em 2010 para 30,5% em 2015) e a das novas empresas industriais vem se mantendo estável, variando pouco - de 8,5% em 2010 para 8,2% em 2015. REGIÕES O sudeste apresentou o maior número de abertura de companhias em 2015, com 1.104.947 novos registros ou 51,7% do total. Em seguida, com 18,0% do total e 352.697 empresas, vem a região nordeste. O sul ocupa o terceiro lugar, com 322.206 empresas criadas em 2015 (16,4% do total), seguida pelo centro-oeste, com 176.305 empresas (9,0% do total). A região norte manteve o quinto lugar durante todo o ano, fechando 2015 com a criação de 97.796 empresas (5,0% do total). Entre os estados, São Paulo liderou a abertura de empresas, com 27,5% dos novos empreendimentos ou 539.953 empresas criadas. Em seguida, ficou o Rio de Janeiro, com 216.074 nascimentos empresariais ou 11% do total e Minas Gerais se posicionou em terceiro, com o registro de 211.501 novos empreendimentos ou 10,8% do total. Para o levantamento, são levadas em conta a quantidade mensal de novas empresas registradas nas juntas comerciais de todas as Unidades Federativas do Brasil, bem como a apuração mensal dos CNPJs consultados pela primeira vez à base de dados da Serasa Experian. Foto: ThinkStock

facebook.com

Frente quer desmontar ações contra novo Supersimples A ideia é salvar propostas que têm consenso A Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa decidiu ontem iniciar um trabalho de convencimento dos senadores a favor da aprovação do projeto do novo Supersimples e contra as movimentações pela rejeição do projeto. Como prioridade, a Frente quer desmontar a campanha realizada pela Receita Federal e pelos secretários estaduais de Fazenda reunidos no Confaz contra a proposta que está com urgência para ser votada no plenário do Senado. A ideia é salvar propostas que têm consenso. Entre elas estão o lançamento de Refis, programa de renegociação tributária para as micro e pequenas empresas do Supersimples, a criação da Empresa Simples de Crédito e novas regras para investimentos em empresas inovadoras. "A pressão de alguns governadores pela não aprovação do projeto é muito grande, portanto vamos conversar com os senadores e mostrar todos os benefícios do projeto e as inverdades que estão propagando", afirmou o deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), presidente da Frente Parlamentar. Terror fiscal Da reunião participou o presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Guilherme Afif Domingos. Para ele, a campanha da Receita é "mentirosa". "Hoje, os governadores, induzidos por seus secretários de Fazenda e alimentados pela Receita Federal, criaram um clima de terror fiscal que apavorou os senadores na aprovação do Simples. Nós vamos ter que desmontar um a um os argumentos utilizados", afirmou Afif ao DCI. Levantamento do Sebrae baseado em dados da Receita aponta que, em 2015, "em plena crise", como disse Afif, a arrecadação do Supersimples aumentou em quase 3%, de R$ 70 bilhões para R$ 72 bilhões. Em contrapartida, os demais tributos arrecadados pela Receita tiveram queda de - 4,7%, registrando R$ 1,2 trilhão. Sobre as críticas de Rachid, Afif lembrou que a presidente Dilma e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, já se manifestaram a favor da aprovação do projeto. "É um poder paralelo do governo o poder da área fiscal", avaliou o presidente do Sebrae. Anteontem, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou que "gera forte impacto nas contas públicas" o projeto que tramita no Senado que prevê elevação do teto do faturamento anual de empresas do Supersimples.

facebook.com

Quase 50 mil farão o 1º Exame de Suficiência de 2016 Brasília – O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) registrou o total de 48.037 inscrições para a primeira edição de 2016 do Exame de Suficiência. Os bacharéis em Ciências Contábeis inscritos farão a prova no dia 10 de abril, das 9h30 às 13h30, horário de Brasília-DF. O edital desta edição do Exame foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 17 de dezembro de 2015, e as inscrições foram feitas no período de 22 de dezembro a 21 de janeiro de 2016.

facebook.com

Empregadores domésticos poderão deduzir até R$ 1.182,20 no Imposto de Renda Benefício será dado a patrões que tiveram uma doméstica com carteira assinada entre dezembro de 2014 a novembro de 2015 Benefício será dado a patrões que tiveram uma doméstica com carteira assinada entre dezembro de 2014 a novembro de 2015 Foto: Divulgação Pollyanna Brêtas Tamanho do texto A A A O patrão que teve uma doméstica com carteira assinada entre dezembro de 2014 a novembro de 2015 poderá deduzir de sua declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016 o valor de contribuições previdenciárias feitas em nome da empregada. O teto de restituição ou dedução informado pela Receita Federal será de R$ 1.182,20. — O valor diz respeito aos 12% de INSS, referente à parte do empregador (contribuição patronal), recolhidos durante os meses de dezembro de 2014 a setembro de 2015, mais 8% dos meses de outubro e novembro de 2015 (quando a alíquota foi reduzida, em virtude da mudança na legislação), desde que o contribuinte use o modelo completo de declaração. Os empregadores que optarem pelo desconto simplificado não poderão fazer esta dedução. Portanto, é importante, antes de optar um ou outro, fazer uma simulação, para ver qual a opção mais vantajosa (em termos de restituição total de IR) — explicou o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino. A estimativa do portal Doméstica Legal é que 620 mil patrões — dos 1,5 milhão de empregadores que têm domésticas com carteiras assinadas — restituam aproximadamente R$ 732 milhões. A plataforma vai lançar, na próxima quarta-feira, uma calculadora para auxiliar os contribuintes. Além disso, é preciso observar as condições para a restituição. O empregador doméstico, que tem mais de uma empregada, só pode deduzir o INSS recolhido em relação a apenas uma delas. Por outro lado, o salário de referência é o mínimo federal, conforme o mês de recolhimento, que em dezembro de 2014 foi de R$ 724. Já o piso nacional de janeiro a novembro de 2015 foi de R$ 788. O patrão que paga mais de um salário mínimo (caso do piso regional do Rio) não pode deduzir o INSS recolhido a mais. Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/empregadores-domesticos-poderao-deduzir-ate-118220-no-imposto-de-renda-18665125.html#ixzz40F9wj3JO

facebook.com

MEIs viram a maior categoria empresarial Eles são quase 20 % a mais do que o número de MPEs Sinal dos tempos: o número de MEIs (microempreendedores individuais) ultrapassou o de micro e pequenas empresas no Brasil. Desde a implantação do acesso ao registro pela internet, em julho de 2008, até janeiro passado, o país já havia formalizado 5,720 milhões da agora maior categoria empresarial do País. Ou seja, eles são quase 20 % a mais do que o número de MPEs abertas no período (4.777.069). Ao todo, os pequenos negócios empresariais no País, cuja receita anual individual é até R$ 3,6 milhões, totalizam 10,497 milhões, sendo 54,5% MEIs e 45,5% MPEs.

facebook.com

Os 5,7 milhões de microempreendedores individuais (MEI) brasileiros precisam estar atentos às mudanças do recolhimento de contribuição junto a Receita Federal para 2016. A partir deste ano, os boletos de pagamento não serão mais enviados ao endereço do microempreendedor e devem ser retirados diretamente na internet, através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Outra novidade é o reajuste no valor da contribuição mensal devido ao aumento do salário mínimo nacional. Com isso, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa para R$ 45 (comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). Para o SesconMS, filiado ao Sistema Fenacon, buscar orientações sobre as mudanças ajuda a evitar inadimplência. “É importante acompanhar as alterações realizadas ano a ano e, procurando um profissional da contabilidade, é possível ter informações precisas e com maior clareza sobre o assunto. A partir do conhecimento e da conscientização da importância da contribuição, a inadimplência tende a diminuir”, afirma Francisco Pereira Gonçalves, presidente do SesconMS. Declaração Anual do Simples Nacional As guias de pagamento só poderão ser acessadas no site após o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício do ano passado. De acordo com o diretor de assuntos legislativos da Fenacon, Antonino Ferreria Neves, a declaração é uma obrigação acessória para que o MEI continue a ter as suas informações cadastrais atualizadas. “Se isso não for feito, ele deixa de contribuir e não fica em dia com a Receita Federal, gerando problemas e multas por atrasos”, alerta. O prazo final para a entrega da DASN em 2016 é 31 de maio, entretanto, se enviada até 19 de fevereiro, o contribuinte fica isento do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Segundo o diretor, o MEI que não entregou a declaração ainda tem tempo para reunir as documentações necessárias e fazer a regularização este mês. Como fazer? Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL), no menu Simei > Cálculo e Declaração > DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI. Os dados a serem declarados incluem: - A receita bruta total recebida em 2015, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano; - A receita bruta total recebida em 2015 relacionada às atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou seja, proveniente da venda de mercadorias e industrialização de produtos. Caso o microempreendedor seja somente prestador de serviços, não é necessário preencher este campo; - Informar se o MEI possuiu ou não empregado em 2015. Após efetuar o procedimento, a recomendação do SesconMS é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle. Orientação Gratuita o SESCON MS (Sindicato da Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramentos, Perícias Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso do Sul) em parceria com o SEBRAE e AMEMS (Associação das Microempresas de Mato Grosso do Sul), iniciaram o atendimento gratuito com a entrega da declaração anual e orientação aos empreendedores individuais- MEI. As orientações na Capital acontecem até o dia 31 de março, as terças e quintas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 17h, e, as segundas e quartas-feiras, das 8h às 12h, na sede do Sebrae, localizada na Av. Mato Grosso, 1661, Centro. A expectativa é atender pelo menos 1.500 empreendedores em Campo Grande.

facebook.com

“Novo ICMS”: O AI-5 do eCommerce As autoridades que compõem o Confaz, quando publicaram o Convênio ICMS 93/2015, optaram por não utilizar a Nota Eletrônica para gerar os dados do ICMS devido ao estado destinatário e incluir este valor no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por que eles tomaram uma decisão diferente? Será que não pensaram nisto? Imagine que você faça parte dos 31,4% da população brasileira que sonham em ter seu próprio negócio. Sim, conforme o relatório da pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), este era, em 2014, o anseio de quase um terço dos brasileiros. Enfim, ao contrário dos 15,8% que desejam seguir carreira em uma empresa, você se juntou aos 45 milhões de pessoas que preferem empreender em nosso país. Assim como 70,6% dos empreendedores, enxergou uma oportunidade de negócios. Sua motivação não foi a necessidade decorrente do desemprego ou coisa similar. Desta forma, criou um comércio varejista focado na venda de roupas femininas – um mercado promissor. Fez tudo certo. Procurou o Sebrae, buscou a orientação de especialistas, elaborou o plano de negócios e pesquisou muito. Tanto trabalho foi recompensado. Afinal, você deu um tiro certo! Entendeu uma forte tendência no seu segmento. A categoria de produtos mais vendidos em quantidade de pedidos no e-commerce brasileiro no primeiro semestre de 2015, segundo pesquisa Webshoppers, foi a de “moda e acessórios”, um mercado promissor, sem dúvida. Afinal, 17,6 milhões de pessoas fizeram pelo menos uma compra no primeiro semestre de 2015, atingindo um faturamento total de R$ 18,6 bilhões naquele período. Resumindo, as coisas fluíram bem e a empresa cresceu. Em janeiro de 2016 surge um fato inédito. Falam de um tal de ‘novo ICMS’. A princípio você não dá importância, pois está no Simples. Sabe o quanto vai pagar de impostos e não tem tantas tarefas cotidianas para atender às exigências legais. Emite as notas fiscais eletrônicas que acompanham os pedidos, recebe a guia todo mês, do seu contador, e a paga. Mas primeiro te informam que haverá mais impostos a pagar, além do expresso na tabela do Simples. São apenas alguns percentuais a mais, dizem. Notícia ruim, mas em tempos de inflação de dois dígitos, você se planeja para repassar o novo custo de forma suave, em alguns meses. Dá para absorver parte disto, pelo menos no primeiro semestre, quando as vendas são mais fracas. Depois vem a notícia completa. Não é só uma questão de mais impostos. Seria preciso pagar o ICMS no estado do comprador! Registrar uma inscrição em cada Unidade Federativa seria inviável! Como controlar isso? Então a opção seria gerar uma tal de Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE) e pagá-la. Fácil? Não muito, pois para cada pedido enviado, seria necessário imprimir a GNRE, pagá-la, imprimir o comprovante de pagamento e enviar nota, GNRE e comprovante junto com a mercadoria ao cliente. “Enlouqueceram e querem me enlouquecer!” Revolta é o mínimo que se pode dizer sobre os sentimentos que lhe vem à cabeça. Mas não tem jeito. Este é o país da burocracia, onde há muita gente que ainda acha isso bonito. Surge então outra opção. Acabar com as vendas na loja on-line. Só que não dá mais! 70% dos pedidos chegam pela Internet. Então, o que fazer? Refazendo as contas e estudando mais detalhadamente o mercado, fica claro que, assim como ocorre com os demais lojistas virtuais, 88% dos seus pedidos se concentram nas regiões Sul e Sudeste. Ou seja, 25% dos estados respondem por quase 90% das vendas. Para atender 27 estados, você teria de contratar outro funcionário só para cuidar do trabalho adicional gerado pelas GNRE. Entretanto, trabalhar com apenas sete, proporcionaria um custo bem menor. Para sua surpresa, vários colegas donos de lojas virtuais tomaram um rumo mais radical ainda. Muitos decidiram vender só para o seu estado. E outros continuarão a vender para todo mundo, mesmo on-line. Simplesmente não emitirão notas fiscais! Quem irá pagar essa conta? Os milhões de consumidores de produtos do comércio eletrônico; os trabalhadores demitidos das empresas que fecharão; e os consumidores das lojas físicas, em especial no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que, sem a concorrência das lojas virtuais, poderão aumentar seus preços à vontade. Mas quem fez tamanha maluquice? O responsável é o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por representantes de cada estado, Distrito Federal e governo federal. Seu presidente é o ministro da Fazenda. Mas participam também todos os secretários de Fazenda dos estados; o da Receita Federal do Brasil e o do Tesouro Nacional (STN), além do procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN) e outras autoridades. Por que isso? Em abril de 2015 tivemos a promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015 (EC 87/2015), que criou uma nova regra sobre a incidência do ICMS nas operações realizadas entre estados. O ICMS tinha como regra geral o fato de ser devido no estado de origem da mercadoria. A EC 87/2015 criou um cronograma modificando a repartição do Imposto nas compras virtuais, distribuindo parte do valor arrecadado com o estado destinatário da mercadoria. O Confaz afirmou que “a mudança é uma medida de redução de desigualdades e desequilíbrio tributário entre os estados, aguardada há mais de uma década pela maioria das unidades da federação”. O problema é que a EC 87/2015 atribui a responsabilidade pelo recolhimento ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto. Ou seja, quem vende para pessoas físicas deve recolher o tributo. Opa lelê! Muita calma nessa hora! Mas a Lei Complementar nº 123/2006, que criou o Simples Nacional, também não deixa claro que este regime implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação de diversos tributos como IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ISS e o próprio ICMS? Uma vez recolhidos estes tributos, eles não são repassados aos estados, Distrito Federal, governo federal, INSS e municípios, no valor correspondente a cada um? Sim! Mas as autoridades que compõem o Confaz, quando publicaram o Convênio ICMS 93/2015, optaram por não utilizar a Nota Eletrônica para gerar os dados do ICMS devido ao estado destinatário e incluir este valor no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por que eles tomaram uma decisão diferente? Será que não pensaram nisto? É claro que sim. Mas não o fizerem primeiramente porque os servidores públicos que compõem o Confaz fazem parte daqueles que se servem do público, ao invés de servi-lo. Trocando em miúdos, deixaram o trabalho para a população. Em segundo lugar, porque não há liderança política neste nosso Brasilzão. Nem “presidenta” da República, nem governadores de nenhum estado ou partido apresentam capacidade de liderança para colocar nosso país em ordem. Infelizmente, nenhum deles tem coragem e competência para promover ações que reduzam a burocracia e os entraves para o nosso desenvolvimento. O Convênio do Confaz funciona como um Ato Institucional nº 5 (AI-5) tributário. Para quem não se lembra, foi o quinto de uma série emitidos pela ditadura militar brasileira. Este Ato, de 13 de dezembro de 1968, desconsiderou a Constituição Federal vigente à época, bem como às constituições estaduais, suspendendo diversas garantias constitucionais. Além disso, ele concedia um poder extraordinário aos chefes do Executivo. Felizmente, algumas entidades da sociedade civil ainda se posicionam contra a ditadura da burocracia. A Ordem dos Advogados do Brasil e a Confederação Nacional do Comércio ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra a medida do Confaz. O diretor-presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, afirmou que “Os fiscos estaduais estupraram a legislação do Simples, que é uma legislação nacional, para implantar em curto prazo uma máquina de arrecadar”. Diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) Valdir Pietrobon, classificou a situação como surreal. e ainda explicou que “além de desestimular o mercado, traz de volta um sistema antiquado de cobrança”. Enfim, se você também faz parte dos 31,4% da população brasileira que sonham em ter seu próprio negócio ou dos 45 milhões de pessoas que empreendem em nosso país, saiba que terá de trabalhar muito e enfrentar os interesses dos burocratas. Tenha muito claro: a solução para o fim da ditadura da burocracia está em cada um de nós, não neles, assim como a prosperidade de nossa nação.

facebook.com

Pedidos de opção pelo simples nacional processados indevidamente Informamos que em razão de uma falha técnica ocorrida nos sistemas do Serpro, algumas solicitações de opção pelo Simples Nacional realizadas no Portal do Simples Nacional e no Portal do e-CAC entre os dias 04/01/2016 e 08/01/2016 foram processadas com erro. Em consequência disso, alguns contribuintes que possuíam pendências impeditivas junto a Estados e Municípios, e acessaram o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” entre os dias 09/01/2016 e 11/01/2016, tiveram a informação equivocada de que o pedido de opção havia sido deferido. O serviço foi normalizado em 12/01/2016, e o sistema está exibindo a situação atual da análise dos pedidos de opção. Nesse sentido, orientamos os contribuintes que realizaram a Solicitação de Opção pelo Simples Nacional no período citado a acessarem o serviço de “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal do e-CAC, e verificarem se a sua opção encontra-se Deferida. Caso existam pendências impeditivas, o contribuinte poderá regularizá-las até o dia 29 de janeiro de 2016. Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

facebook.com

A responsabilidade criminal do contador no crime de sonegação fiscal O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis: Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. O delito é apenado com multa e reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. A regra supracitada é complementada pelo art. 11, da mesma Lei, o qual dispõe que “quem, de qualquer modo, concorre para os crimes definidos nessa lei, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Análise conjugada destes dois dispositivos legais permite concluir que, na atual conjuntura, admite-se a responsabilização criminal do contador que, no exercício de seu mister, desenvolva técnicas de elisão fiscal praticadas através de condutas que ludibriem ou induzam o fisco em erro. Evidentemente, essa responsabilidade criminal é subjetiva, o que significa dizer que “depende sempre da efetiva participação do acusado no cometimento do ilícito” (MACHADO, 2002, p. 81). Em outras palavras, o ordenamento jurídico não admite a responsabilização penal objetiva. Assim, nem sempre a atuação profissional do contador que culmina com lesão ao fisco acarreta, necessariamente, na existência de crime tributário. Em sede jurisprudencial, é possível identificar algumas situações distintas a evidenciar o limite da responsabilização criminal na atuação do contador. Uma delas diz respeito ao contador que, trabalhando para uma empresa, presta informações errôneas ao fisco – sem o conhecimento e consentimento dos sócios da empresa -, que acarretam na obtenção de vantagem fiscal indevida para a pessoa jurídica. Nesta hipótese, pode-se reconhecer como penalmente relevante sua conduta, se praticada de forma deliberada, livre e consciente (na modalidade dolosa): “Lei nº 8.137/90 – Sonegação de tributo estadual – Simples condição de proprietário da empresa que seria beneficiada com a sonegação é insuficiente para o reconhecimento da responsabilidade penal se o próprio contador da empresa assume ser o responsável pela transmissão de informações para autoridades fazendárias – Ausência de prova de que o réu tivesse agido com intenção de lesar o fisco – Absolvição bem decretada – Sentença mantida – Recurso improvido.” (TJ/SP – ApCrim 16.388-86.2004.8.26.0050) – g. N. – A jurisprudência não admite, por outro lado, a responsabilidade penal culposa (neste sentido, cf.: TJ/DF – ApCrim 234080220108070001, Rel. Des. João Batista Teixeira, DJe 13.3.2012), sendo ainda possível cogitar, em decorrência de diversas regras administrativas que envolvem o direito tributário, da existência de erro inevitável na atuação do contador, passível de exclusão da conduta delituosa: “Diante do emaranhado legislativo tributário, não seria difícil ao agente, de boa-fé e de forma escusável, errar quanto à circunstância fática do delito, por exemplo, acreditando que a emissão de determinado documento deva ser feita da forma ‘x’ e não ‘y'; ou que determinada operação deva ou não ser escriturada, caracterizando o erro de tipo. Também é possível se observar erro de proibição, quando o agente, por erro na análise da legislação tributária, acredita estar amparado por circunstância caracterizadora de isenção fiscal, imunidade tributária ou outro privilégio fiscal, como, por exemplo, quando deixa de lançar tributo sobre determinada operação acreditando se tratar de operação isenta. (SILVA; BONINI; LAVORENTI, 2010, p. 240)”. Outra situação é passível de ser representada pela conduta do contador que, ao receber informações prestadas pelo seu cliente eaparentemente fidedignas, repassa-as ao fisco, causando prejuízos fiscais ao Estado (e consequente proveito econômico à empresa). Se o contador não possui absolutamente nenhum meio de identificar a fraude praticada pelo seu cliente e, igualmente, não se locupletou financeiramente desta fraude ao fisco, conclui-se pela ausência de responsabilidade criminal do contador: “(…) Inadmissível a responsabilização do contador da empresa, pois somente o apelante, sendo sócio-proprietário, obteve proveito econômico com a sonegação fiscal – Eventual infração ética por parte do contador, que não isenta o apelante da responsabilidade penal, por ser o único beneficiário das fraudes. (…).” (TJ/SP – ApCrim 990.08.017399-5, Rel. Des. Djalma Rubens Lofrano Filho, julg. 25.8.2008). O quadro abaixo elucida as situações acima referidas: Não se deve descurar, por fim, que os Tribunais somente reconhecem o crime tributário praticado pelo contador em hipóteses nas quais o dolo(vontade livre e consciente) é comprovado. Havendo dúvida, a absolvição é medida de rigor: “PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO FISCAL. DOLO NÃO COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Não obstante a materialidade delitiva encontrar-se sobejamente comprovada, não restou demonstrado que os apelados tenham agido com o dolo de lesar o fisco federal. 2. Todas as declarações colhidas apontam no sentido de que o acusado (…), encarregava-se tão-somente da contabilidade visando a tributação estadual de ICMS, deixando para o proprietário os assuntos relativos aos tributos federais. (…) 3. O fato do nome do apelado (…) constar das declarações apresentadas à Receita Federal, ao lado do nome do responsável perante a SRF (…), não tem o condão de, por si só, sustentar a emissão de um decreto condenatório contra ele, porquanto não se desincumbiu a acusação de comprovar que o mesmo tenha concorrido efetivamente para a supressão dos tributos. (…) 6. Não comprovado o dolo em fraudar o fisco por parte dos acusados, não merece reforma a r. Sentença a quo, que os absolveu da prática do crime capitulado no art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.137/90.” (TRF-1 – ApCrim 2005.35.00.013296-3, Rel. Des. Mário César Ribeiro, DJ 30.4.2009) – g. N. Referências MACHADO, Hugo de Brito. Estudos de Direito Penal Tributário. São Paulo: Ed. Atlas, 2002. SILVA, José Geraldo; BONINI, Paulo Rogério; LAVORENTI, Wilson. Leis penais especiais anotadas. 11. Ed. Campinhas: Millenium, 2010. Fonte: Canal Ciências Criminais

facebook.com

Transmitimos informações recebidas pela Receita Federal do Brasil: “INFORMAMOS QUE FORAM IMPLANTADAS IMPORTANTES ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO FISCAL (SITFIS) E NA FUNCIONALIDADE DE LIBERAÇÃO DE CERTIDÃO NO SISTEMA CND CONJUNTA A PARTIR DAS 19H (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA 21/12/2015. DENTRE AS ALTERAÇÕES, A ANÁLISE FISCAL DEIXARÁ DE APONTAR AUSÊNCIA DE GFIP DE CONTRIBUINTES MEI." Dessa forma, V.Sª poderá agora emitir a "Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União", bastando acessar o endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 Receita Federal do Brasil

facebook.com

Federal MP nº 690/2015 – CONVERTIDA NA LEI Nº 13.241/2015 A MP nº 690/2015 convertida na Lei nº 13.241/2015 (DOU de 31/12/2015), dentre outras disposições, altera o art. 28 da Lei nº. 11.196/2005 para estabelecer que para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, serão aplicadas na forma do art. 28-A desta Lei as alíquotas da Contribuição para PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos seguintes produtos: 1. Unidades de processamento digital classificados no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; 2. Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a três quilos e meio, com tela (écran) de área superior a cento e quarenta centímetros quadrados, classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da Tipi; 3. Máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da Tipi, contendo exclusivamente uma unidade de processamento digital, uma unidade de saída por vídeo (monitor), um teclado (unidade de entrada), um mouse (unidade de entrada), classificados, respectivamente, nos códigos 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53 da Tipi; 4. Teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da Tipi, quando acompanharem a unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10 da Tipi; 5. Modems, classificados nas posições 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da Tipi; 6. Máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a cento e quarenta centímetros quadrados e inferior a seiscentos centímetros quadrados e que não possuem função de comando remoto (tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da Tipi; 7. Telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone classificados na posição 8517.12.31 da Tipi; 8. Equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais) classificados nas posições 8517.62.41 e 8517.62.77 da Tipi. DIVULGADA AS REGRAS PARA DECLARAR A RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS), ANO-BASE DE 2015. Através da Portaria MTPS nº 269/2015 (DOU de 30.12.2015) foram divulgadas as regras de declaração da RAIS/2015, que deverá ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2015). O prazo para envio da declaração se inicia em 19.01.2016 e se encerra no dia 18.03.2016. PUBLICADO NOVO SALÁRIO MINIMO PARA 2016 Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU de hoje 30/12/2015 o Decreto n° 8.618, de 29 de Dezembro de 2015 que regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais). •Estadual ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NOVAS REGRAS PARA 2016 A partir de 1º de janeiro de 2016, nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado no Estado do Pará, caberá a este Estado o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, a exigência do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto. As normas que disciplinam o recolhimento do imposto a partir de janeiro/2016 são: EC nº 87/2015, Convênios ICMS nº. 93 e 153/2015 e Lei Estadual nº 8.315/2015.

facebook.com

Quiz

NEAR Contabilidade -Ananindeua