Top Local Places

Associação dos Agricultores de Vila Franca de Xira

Estrada Nacional 10 (Recta do Cabo) Caixas do Cabo nº101, Vila Franca de Xira, Portugal
Agricultural Service

Description

ad

Prestação de serviços técnicos e administrativos. Fundada a 30 de Abril de 1984, a Associação dos Agricultores de Vila Franca de Xira completa 30 anos de existência em 2014.
É uma Associação que se reinventa continuamente para prestar aos seus associados, e a todos os agricultores que nos consultam, os mais variados serviços técnicos e administrativos consoante as necessidades de cada empresa.

Serviços prestados:
- Elaboração de candidaturas às ajudas comunitárias e pagamentos efectuados pelo IFAP, I.P. (Ajudas FEAGA/FEADER - RPB, Greening, Medidas Agroambientais, etc.);
- Identificação do Beneficiário (IB): novas inscrições e actualizações;
- Elaboração de projectos de investimento no âmbito do PDR2020;
- Alterações de parcelário;
- Candidaturas ao benefício do gasóleo agrícola (acordo com a DRAPLVT);
- Licenciamento de recursos hídricos;
- Licenciamento pecuário (REAP);
- Apoio e aconselhamento relativo às obrigações dos agricultores inseridos na Zona Vulnerável do Tejo;
- Apoio nos contactos com o IFAP, DGAV, DRAP e outras entidades por forma a dar resposta às questões dos associados;
- entre outros, conforme a necessidade dos agricultores.

Contactos:

Estrada Nacional 10 (Recta do Cabo)
Caixas do Cabo nº 101

2600-286 Vila Franca de Xira

Telefone: 263 209 159
Fax: 263 094 748
e-mail: aavfx@outlook.com

Coordenadas GPS: 38º56´35.72"N     8º56´49.69"O


Horário: 3ªF a 6ªF das 09H às 18H
(pausa para almoço das 13H às 14H)

CONTACT

RECENT FACEBOOK POSTS

facebook.com

Previsão meteorológica para os próximos dias: (IPMA - https://goo.gl/zx6BYB e Wetterzentrale - https://goo.gl/CAxiz4)

facebook.com

facebook.com

facebook.com

Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Regras de utilização do Fogo em espaço rural #fogo #regras #incêndios #MAFDR #IPMA #ICNF Na sequência do final do período crítico de incêndios, deixam de estar em vigor um conjunto de proibições relativamente ao uso do fogo e de equipamentos que poderão desencadear focos de incêndio. No entanto, há um conjunto de regras que deverão ser impreterivelmente observadas. Dessas regras dá conta o folheto que segue em anexo e que solicitamos que possa ser amplamente divulgado. Trata-se de prestar serviço público, informando as populações das regras que devem seguir no espaço rural relativamente ao uso do fogo.

facebook.com

e-GAR - Guias electrónicas de Acompanhamento de Resíduos Data de entrada em funcionamento, período de adaptação e uso obrigatório: As e-GAR entraram em funcionamento a partir de 26-05-2017. A Portaria prevê um período transitório e de adaptação extenso, até 31-12-2017. Durante esse período transitório e de adaptação a utilização das e-GAR será voluntária: continuarão a poder ser utilizados os modelos de preenchimento manual em papel nº INCM 1428 e nº 1429, bem como as guias RCD. A partir de 2018, apenas as guias de acompanhamento de resíduos emitidas no SILIAMB (e-GAR) serão válidas para transporte. Mais info: https://goo.gl/S5SwKo

facebook.com

Lembrete - Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) A obrigação de reporte decorrendo do Artº 48º do Decreto-Lei nº 178/2006 para as seguintes entidades: a) as pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos; b) as pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (p. ex. embalagens de produtos fitofarmacêuticos, entre outros); c) as pessoas singulares ou colectivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional; d) as pessoas singulares ou colectivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional; g) os operadores que actuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes; e é cumprida através do reporte anual no MIRR. A submissão dos dados relativamente aos resíduos gerados e geridos é feita durante uma campanha anual de reporte que decorre num período alargado nos primeiros três meses do ano seguinte, normalmente de 01 de Janeiro a 31 de Março. Mais info: https://goo.gl/zdJuuc

facebook.com

Bom fim de semana! Previsão meteorológica para os próximos dias: (IPMA - https://goo.gl/zx6BYB e Wetterzentrale - https://goo.gl/CAxiz4)

facebook.com

Página da Campanha: http://www.fecheatorneira.pt/

facebook.com

Taxa SIRCA - Resumo

facebook.com

TAXA SIRCA - Informação Vinculativa da Autoridade Tributária e Aduaneira, processo nº 12198, sobre o enquadramento do IVA na aplicação da Taxa SIRCA, Decreto Lei nº 33/2017, de 23 de Março. O Decreto-Lei nº 33/2017, de 23 de Março, no seu artigo 10º nº 2, estabelece que os sucessivos detentores de animais que intervenham na cadeia de aquisições devem nas facturas emitidas fazer referência à taxa SIRCA, cujo montante deve ser retido para posterior entrega, em cada uma das aquisições. *Na cadeia intermédia entre o produtor agrícola e o matadouro, a taxa SIRCA não configura a contraprestação de qualquer operação sujeita a IVA, pelo que a mesma não é sujeita a IVA.* Tanto os estabelecimentos de abate como os restantes intervenientes na cadeia entre os estabelecimentos de onde são provenientes os animais e os estabelecimentos de abate devem cumprir as obrigações contabilísticas inerentes à arrecadação da taxa SIRCA, nomeadamente, registando-a em contas de terceiros. As prestações de serviços subjacentes à taxa SIRCA estão enquadradas no âmbito dos poderes de autoridade da DGAV, não incidindo IVA sobre o valor desta taxa. Consultar documento integral em: https://goo.gl/4i37dr

facebook.com

facebook.com

Informação CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal: *Pagamentos Ligados. Intenção de candidatura. 2018* Estará disponível a partir do próximo dia 6 de Novembro e até 31 de Dezembro, o formulário para apresentação da intenção de candidatura aos prémios por *vaca em aleitamento*, *vaca leiteira* e *ovelha e cabra*, para o ano de *2018*. Este formulário será apenas para os produtores que, não efectuaram PU 2017 ou que não manifestaram a sua intenção de candidatura a estes prémios quando da submissão do seu Pedido Único (PU) de 2017. Atenção que, caso esta intenção não exista, o produtor não poderá beneficiar destes apoios no próximo ano.

facebook.com

Quiz

NEAR Associação dos Agricultores de Vila Franca de Xira