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Apialentejo - Formação Apicola

Melides, Melides, Portugal
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Formação em apicultura, técnicas apícolas avançadas, novas formas de intervenção fito-sanitárias em apicultura Formação em apicultura, técnicas apícolas avançadas, novas formas de intervenção fito-sanitárias em apicultura

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Como já anunciado, a APIALENTEJO completou a sua mudança. :) Esta mudança vem permitir que agora seja possível fazer uma nova abordagem à divulgação e formação em apicultura. Brevemente serão propostas formações iniciais de apicultura, em contexto teórico/prático, onde os potenciais interessados vão ter a oportunidade de não só, terem uma aula teórica mas de seguida, e em contexto real, poderem colocar em prática, os conhecimentos adquiridos. Novidades para breve

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Cómo tratar la varroa con ácido oxálico - Jarabe vs Vaporizador vs Tiras

http://www.latiendadelapicultor.com/blog/como-tratar-la-varroa-con-acido-oxalico/

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Direção-Geral de Alimentação e Veterinária Despacho n.º 4809/2016 O exercício da atividade apícola carece da declaração anual de existências, realizada em período e em modelo a definir por despacho do diretor -geral de Alimentação e Veterinária, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 203/2005, de 25 novembro. Desde 2014, as declarações de existências de apiários têm sido re- gistadas na base de dados SNIRA/iDigital, diretamente pelo produtor, através das unidades orgânicas desconcentradas da DGAV ou ainda através de organizações protocoladas, tendo -se atingido a taxa de eficácia pretendida. Consideram -se, assim, criadas as condições necessárias para, no âmbito da atividade apícola, evoluir para a desmaterialização do modelo de registo de existências de apiários. O período de declaração anual de existências tem decorrido, desde 2000, durante o mês de junho. No entanto face à necessidade de cumprir com obrigações comuni- tárias que suportam as ajudas específicas ao setor, importa adequar o período em que decorre a declaração anual de existências ao cumprimento desta obrigação. Por forma a permitir aos produtores adaptarem -se a um novo período, foi decidido fixar um período transitório no ano de 2016. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 203/2005, de 25 novembro, determina -se o seguinte: 1 — A declaração de existências a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 203/2005, de 25 novembro, deve ser cumprida através da aplicação SNIRA/iDigital, diretamente pelo produtor no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P (IFAP), ou em qualquer serviço regional/local da Direção Geral de Alimentação Veterinária ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP. 2 — A declaração anual de existências, a que se refere o número anterior, deve ser realizada de 1 a 30 de setembro de cada ano. 3 — A título transitório, apenas durante o ano de 2016, a declaração anual de existências, a que se refere o n.º 1 do presente despacho, poderá ser efetuada de 1 de junho a 30 setembro. 4 — É revogado o Despacho n.º 3838/2006, de 3 de fevereiro de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 35 , de 17 de fevereiro de 2006. 31 de março de 2016. — O Diretor -Geral, Álvaro Pegado Mendonça

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Workshop de criação de rainhas e desdobramento de enxames! Fundamental agora que se aproxima a época de enxameação!

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Formação em apicultura para a região de Beja/Grândola

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