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Cooperativa Soutos Os Cavaleiros

Zona Industrial Macedo de Cavaleiros, Lotes 102-103, Macedo de Cavaleiros, Portugal
Agricultural Cooperative

Description

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Cooperativa Agrícola de Frutos de Casca Rija A Cooperativa Soutos Os Cavaleiros nasceu de uma experiência associativa, promovida pela Rede Social/Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, na qual participaram um grupo de 25 produtores de castanha do concelho de Macedo de Cavaleiros.
Esta experiência tem sido avaliada de forma positiva pelos próprios produtores de castanha e, embora, não tenha resolvido todos os seus problemas, mostrou o caminho para a sua resolução.
No actual momento, reunidos num grupo mais alargado de agricultores, fundou-se a Cooperativa Soutos Os Cavaleiros, com sede em Macedo de Cavaleiros e com uma área geográfica de actuação que compreende toda a região de Trás-os-Montes.
Foi constituída legalmente e a funcionar, desde 06 de Setembro de 2007, com vista a contribuir para melhorar as condições de vida da população agrícola, em particular e, em geral, contribuir para o desenvolvimento da região, através:


    Da promoção da informação, formação e educação dos agricultores;
    Do incitamento à modernização dos métodos de produção e explorações agrícolas dos agricultores;
    Da promoção e comercialização justa dos produtos agrícolas das explorações dos Cooperadores.



Esta Cooperativa, nasceu com o intuito de ser um meio para produzir ganhos sociais e económicos, tendo-se em atenção no processo de tomada de decisão, os impactos sociais, ambientais e éticos das suas decisões para a comunidade, procurando-se que esta seja um motor de desenvolvimento para a região.

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CIRCULAR DE AVISOS AGRÍCOLAS Nº2 - TERRA QUENTE COM INFORMAÇÕES SOBRE CONTROLO DE INFESTANTES EM OLIVAL E AMENDOAL.

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PROLONGAMENTO DO PRAZO PARA LIMPEZA DE TERRENOS. Autos levantados pela não limpeza de terrenos ficam sem efeito até 31 de Maio. O Conselho de Ministros aprovou ontem, um decreto-lei que determina que autos de contra-ordenação levantados pela não limpeza de terrenos ficam sem efeitos se, até 31 de Maio, o responsável proceder à gestão de combustível a que está legalmente obrigado. O primeiro-ministro António Costa afirmou que é fundamental insistir na limpeza das matas para evitar incêndios no Verão, adiantando que “não haverá coimas aos proprietários se a limpeza de matas estiver concluída até Junho”. Linha de crédito O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que cria uma linha de crédito para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível, prevista no Orçamento do Estado para 2018. O decreto-lei define os procedimentos tendo em vista a atribuição de subvenções reembolsáveis aos municípios, destinadas a financiar as despesas em que estes incorram com a gestão de combustível nas redes secundárias, em substituição dos proprietários e outros produtores florestais que incumpram o dever decorrente do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho.

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Fungicida Cuprocol da Syngenta autorizado para controlo da antracnose e da bacteriose em nogueira. A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária concedeu uma extensão de autorização do fungicida Cuprocol da Syngenta para o controlo da antracnose e da bacteriose em nogueira, ao abrigo dos usos menores. De acordo com a autorização concedida pela DGAV, o Cuprocol deve ser aplicado ao aparecimento dos primeiros sintomas, ou em condições favoráveis às doenças, não ultrapassando a dose de 2L/ha, no controlo da bacteriose (Xanthomonas juglandis), e os 1,75L/ha no controlo da antracnose (Gnomonia leptostyla), quando aplicado após a emergência da inflorescência. O número máximo de aplicações autorizado é de três, com um intervalo mínimo entre aplicações de 14 dias, para ambas as doenças. Oxicloreto de cobre O Cuprocol, fungicida à base de oxicloreto de cobre, é utilizado por agricultores em todo o mundo, em diversas culturas. Entre os segredos da formulação do Cuprocol, destaca-se o processo de moagem do oxicloreto de cobre, usando micro-bolas de zircónio, que garantem partículas de substância activa de tamanho abaixo da micra. “O resultado é a maior homogeneidade de cobertura da superfície das plantas a tratar pelo produto”, refere fonte da Syngenta. A Syngenta é uma das empresas líderes no seu ramo de actividade. O grupo emprega mais de 27.000 pessoas em mais de 90 países, com um único objectivo comum: trazer para a vida o potencial das plantas.

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RISCOS E CUIDADOS NAS QUEIMADAS. Apesar de estarmos ainda fora do período crítico de incêndio até dia 21 de Junho, há certos cuidados a ter em relação às queimadas. No que concerne à realização de queimas, estas são permitidas em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo. É, no entanto, proibido fazer queimas a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio. Pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro). Deixamos aqui alguma informação para realizar queimadas em segurança.

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LLIMPEZA DE MATO. Antes que seja tarde, antes que o atinja a si, limpe o mato 50 metros à volta da sua casa e 100 metros nos terrenos à volta da aldeia. Até 15 de março é obrigatório e vital. É obrigatório: Limpar o mato e cortar árvores: - 50 Metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros; - 100 Metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários; - Limpar as copas das árvores 4 metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos 4 metros umas das outras; - Cortar todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado; Se não o fizer até 15 de março, pode ser sujeito a processo de contraordenação. As coimas podem variar entre 140 a 5 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 a 60 mil euros, no caso de pessoas coletivas. E este ano são a dobrar. Até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza. É Importante: - Mantenha-se informado do risco de incêndio na sua área de residência - Verifique se o sistema de rega e mangueiras funcionam Limpe telhados e coloque rede de retenção de fagulhas na chaminé - Mantenha afastados da casa e edificações: - Sobrantes da exploração agrícola ou florestal - Pilhas de lenha - Botijas de gás ou outras substâncias explosivas É vital: A vida da sua família e a segurança dos seus bens dependem do seu gesto. Para mais informações ligue 808 200 520 Portugal sem fogos está nas mãos de todos.

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Candidaturas ao Pedido Único abertas até 30 de Abril para minimizar efeitos da seca. O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, liderado por Luís Capoulas Santos, adoptou novas medidas de “mitigação dos efeitos da seca na agricultura”. Estão abertas até 30 de Abril as candidaturas ao Pedido Único de 2018. Tendo em conta os efeitos da seca e dos incêndios sobre a actividade agrícola, e tendo como objectivo evitar que os agricultores possam ser penalizados no âmbito das candidaturas ao Pedido Único, o ministro da Agricultura decidiu isentar de penalizações os agricultores que, na campanha de 2018, por razões relacionadas com a seca não tenham cumprido integralmente as regras de condicionalidade relativas à norma da cobertura da parcela durante o período outono-invernal. Esta situação terá igual tratamento ao adoptado na campanha anterior, considerando a excepcionalidade da situação e a dificuldade da realização de sementeiras. Medidas agroambientais Relativamente ao cumprimento dos compromissos decorrentes de todas as medidas agroambientais, o ministro decidiu isentar de penalizações os agricultores que tenham visto o seu efectivo animal reduzido, na sequência da situação de seca que o País atravessa e dos incêndios que ocorreram em 2017. “Nesta situação, considerar-se-á não haver quebra de compromisso, evitando-se a recuperação de apoios anteriormente recebidos”, realça uma nota do Gabinete de Capoulas Santos. O ministro da Agricultura decidiu ainda adaptar a legislação para efeitos da campanha de 2019, para que os agricultores afectados pela seca e pelos incêndios possam retomar os níveis iniciais de compromisso. Greening para pastoreio Finalmente, o ministro decidiu requerer à Comissão Europeia autorização para que os agricultores possam utilizar as áreas interditas no âmbito do greening para pastoreio, tendo em vista a minimização da escassez de alimentação animal, sem que sejam prejudicados nos apoios directos. Pedido Único O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único (PU), para o ano de 2018, decorrerá entre 15 de Fevereiro e 30 de Abril. A candidatura ao PU 2018 poderá ser efectuada directamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, em O Meu Processo, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito. Para informação detalhada relativamente ao PU, incluindo prazos de entrega de outros formulários associados, consulte a página Pedido Único 2018 (http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_ajudas/GC_PU2018#.Woqolqhl9dg). Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio electrónico ifap@ifap.pt ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo atendimento telefónico, através do 217 513 999.

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O Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural lançam o apelo: Os proprietários devem limpar os seus terrenos numa faixa de 50 metros à volta das casas e nos 100 metros à volta das aldeias. As autarquias deverão fazer a limpeza até ao final de maio. Os espaços devem estar limpos de vegetação facilmente consumível pelo fogo, como eucaliptos, pinheiros, giestas e acácias. O objetivo é o de aumentar a segurança das pessoas e bens. A gestão do combustível florestal junto às casas e aos aglomerados populacionais é vital para evitar tragédias como as que aconteceram em junho e outubro de 2017. Portugal sem fogos está nas mãos de todos. Perguntas e respostas da campanha: O que significa «gestão de combustíveis»? Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a evitar a ignição e a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas, de forma a minimizar o risco face aos incêndios. A gestão de combustíveis protege-me? Sim e às outras pessoas também. Quando o fogo atinge as áreas em que foi realizada a gestão de combustíveis, a propagação do incêndio fica dificultada. Com esta prática, as habitações, bem como toda a sua envolvente, ficam mais seguras e protegidas. Por outro lado, a gestão de combustíveis facilita a acessibilidade dos bombeiros e outros operacionais, tornando a sua intervenção mais eficaz e segura. A gestão de combustíveis protege a floresta? No caso de um incêndio de grandes dimensões, esta prática reveste-se de extrema importância pois garante a descontinuidade do material combustível, dificulta a propagação do incêndio e diminui a sua intensidade, permitindo ainda uma maior eficácia para o combate. Também a gestão de combustíveis ao longo das estradas cria melhores condições para evitar a progressão do fogo e permite o acesso e circulação. Onde fazer a gestão de combustíveis? É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais ou florestais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação. Este ano, o prazo para esta gestão de combustível termina a 15 de março. No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros. De quem é a responsabilidade pela gestão de combustíveis? São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações. São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviário, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas. A minha casa é junto à floresta, tenho de cortar as árvores todas do meu jardim? A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, pode ser mantida. Devem ser evitadas espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente da casa. O meu vizinho não limpou o terreno ao lado da minha casa. A GNR já levantou o auto de contraordenação. O que posso fazer? Até 31 de maio de 2018, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir- se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Para o cumprimento da execução coerciva dos trabalhos que se mostrem necessários ao pleno cumprimento das medidas preventivas, as câmaras municipais contam com a colaboração das forças de segurança. Junto à minha casa, dentro do perímetro urbano, há um terreno cheio de silvas densas, do qual desconheço o proprietário. O que devo fazer? Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a Câmara Municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 para reportar a situação. Tenho um pinhal cuidado mas que está muito distante das casas e das estradas. É um pinhal adulto plantado com distância de 2m de copa. Tenho de abater as árvores? Não. Neste caso não é obrigatório fazer a gestão de combustível. Tenho uma parcela de floresta que fica junto de um aglomerado populacional. Ao fazer a gestão de combustível, a quantos metros das casas podem ficar as primeiras árvores? Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente da aldeia, a gestão de combustível nos respetivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas. A minha casa fica no perímetro florestal e num dos lados tem uma estrada. Os 50m contam mesmo depois da estrada? Ao longo da estrada de acesso particular a uma edificação deverá ser feita uma faixa de gestão de combustível de 10 metros ou superior para cada um dos lados. Apesar de existir a estrada, a gestão de combustível deverá abranger um raio de 50 metros, medidos a partir da casa. Como devo limpar? Basta cortar os arbustos ou tenho de ter a terra à vista? O coberto arbóreo deve, sempre que possível, ter copas que se distanciem entre si pelo menos 4 metros e ter a base das copas à altura mínima de 4 metros. Deve ser garantida a descontinuidade horizontal dos combustíveis ao longo das faixas de gestão de combustível. Há um estaleiro cheio de combustível e outros materiais inflamáveis junto da minha casa, que fica próxima da floresta. O que devo fazer? Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 para reportar a situação. Veja aqui a campanha. https://youtu.be/p_SJQXhcSG8

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Vespa das galhas do castanheiro tem novo Plano de Controlo do insecto vector. A DGAV — Direcção Geral de Alimentação e Veterinária está a divulgar o Plano de Acção Nacional para o Controlo do insecto Dryocosmus kuriphilus, o qual foi revisto e actualizado pela Comissão de Acompanhamento, Prevenção e Combate à Vespa das galhas do castanheiro. O Plano estabelece as acções para prospecção e controlo da vespa das galhas do castanheiro no território nacional, no sentido de evitar a dispersão da praga em Portugal, definindo também as entidades envolvidas na sua execução. O Plano de Ação Nacional para o Controlo do inseto Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu estabelece os procedimentos para a sua prospecção, monitorização e contenção e identifica as entidades que, no território português, estão envolvidas na execução das medidas de prevenção e controlo dirigidas a esta praga que tem apenas como hospedeiros plantas do género Castanea. Este plano integra igualmente os objectivos e linhas de actuação previstas no Programa Operacional de Sanidade Florestal (POSF). O insecto O Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu, conhecido como a Vespa das galhas do castanheiro (classe Insecta, ordem Hymenoptera, família Cynipidae, Sub-família Cynipinae, tribo Cynipini), é um insecto que ataca vegetais do género Castanea, induzindo a formação de galhas nos gomos e folhas, provocando a redução do crescimento dos ramos e a frutificação, podendo diminuir drasticamente a produção e a qualidade da castanha e conduzir ao declínio dos castanheiros. O insecto D. kuriphilus é originário da China tendo iniciado a sua dispersão mundial, primeiro na Ásia (Japão, Coreia e Nepal) e, posteriormente, na América do Norte (Estados Unidos da América) e na Europa, com a primeira detecção referenciada em Itália em 2002 e posteriormente em França, Eslovénia, República Checa, Hungria, Croácia, Espanha e mais recentemente em Portugal continental (Junho/2014) e na Alemanha. Na ilha da Madeira foi também detectado em 2014. Este insecto faz parte da Lista A2 da OEPP e embora não constasse, quando da sua primeira detecção na União Europeia, dos anexos da Directiva (CE) 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, uma avaliação de risco da praga (ARP), realizada em 2003, demonstrou tratar-se de um dos organismos nocivos mais perigosos para as espécies do género Castanea. Zonas afectadas O insecto D. kuriphilus é actualmente considerado uma das pragas mais prejudiciais para os castanheiros em todo o Mundo e que na Europa, particularmente na região mediterrânica, pode constituir uma séria ameaça à sustentabilidade dos soutos e castinçais. Em Junho de 2014 foram detectados os primeiros focos da praga nalguns concelhos da região de Entre-Douro-e-Minho e no final desse ano o insecto já tinha sido assinalado em 75 freguesias daquela região. Em Agosto de 2014 foram confirmados os primeiros focos na ilha da Madeira. Apesar das medidas tomadas, a situação agravou-se em 2015, tendo a praga sido detectada em Trás-os-Montes, nomeadamente nas três principais zonas produtoras de castanha (Terra Fria, Padrela e Soutos da Lapa) bem como na região Centro, nos concelhos de Trancoso, Aguiar da Beira, Anadia e Fundão. Também na região de Lisboa e Vale do Tejo, no concelho de Caldas da Rainha, foi assinalado um foco, mas entretanto erradicado. Consulte o plano aqui: http://www.dgv.min-agricultura.pt/xeov21/attachfileu.jsp?look_parentBoui=25948680&att_display=n&att_download=yVespa das galhas do castanheiro tem novo Plano de Controlo do insecto vector

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Sistema de Gestão de Inspecção de Pulverizadores de fitofarmacêuticos já está em funcionamento O Sistema de Gestão da Inspecção de Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (SIGECIPP), entrou ontem, 3 de Janeiro, em produção. Desenvolvido pela DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, este sistema destina-se a gerir toda a informação referente às inspecções obrigatórias de pulverizadores. Este sistema, que pode ser acedido aqui, será utilizado por todos os Centros de inspecção de pulverizadores. Inspecção obrigatória Relembre-se que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2010, que entrou em vigor a 15 de Julho de 2010, é obrigatória a inspecção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos. O referido Decreto-Lei estabelece prazos e periodicidade para os equipamentos: Desde 26 de Novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspecção; Até 31 de Dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspeccionados e aprovados de 5 em 5 anos; A partir de 1 de Janeiro de 2020 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspeccionados e aprovados de 3 em 3 anos; Os equipamentos novos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos a partir de 16 de Outubro de 2010, devem ser sujeitos à primeira inspecção e aprovação, no prazo de 5 ou 3 anos, após a data de aquisição. Fonte: Agricultura e Mar Actual

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SOUTOS INFORMA Nº4 No início de um novo ano, é agora tempo de rever o ano transato e preparar o futuro. Esta edição da SOUTOS INFORMA, em jeito de resumo, mostra algumas das concretizações de 2017 e que partilhamos.

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PAC: agricultores vão ter regras simplificadas a partir de 1 de Janeiro de 2018. A Política Agrícola Comum (PAC) vai entrar no ano novo com novas regras. E mais simples, garante a Comissão Europeia. Tudo por causa do Regulamento Omnibus. Em 1 de Janeiro de 2018, entrarão em vigor várias melhorias técnicas da PAC, que irão simplificar a vida dos agricultores europeus e das administrações nacionais. A componente agrícola do chamado Regulamento Omnibus foi adoptada, no passado dia 12 de Dezembro, pelo Conselho (Agricultura e Pescas), na sequência do acordo informal alcançado com o Parlamento Europeu em 12 de Outubro. “Tínhamos prometido alcançar rapidamente um acordo sobre as novas regras que facilitarão a vida dos agricultores europeus. Hoje, tenho o prazer de anunciar que cumprimos essa promessa e que as disposições agrícolas do Regulamento Omnibus entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2018”, disse o ministro dos Assuntos Rurais da República da Estónia e Presidente do Conselho, Tarmo Tamm. A componente agrícola do Regulamento Omnibus altera os quatro regulamentos da PAC: pagamentos directos, desenvolvimento rural, organização comum de mercado e o regulamento horizontal. Eis algumas das principais alterações: Pagamento directos: as regras sobre os prados permanentes foram alteradas de modo a proporcionar maior flexibilidade aos Estados-membros. Certos elementos da ecologização serão também simplificados. Além disso, a distinção entre agricultores activos e não activos tornar-se-á facultativa, permitindo assim aos Estados-Membros eliminá-la caso esta se traduza em encargos administrativos excessivos; Desenvolvimento rural: as medidas de gestão dos riscos tornar-se-ão mais atractivas, já que haverá uma redução de alguns limiares e um aumento das taxas de apoio. A utilização de instrumentos financeiros será igualmente simplificada; Organização comum de mercado: algumas prerrogativas das organizações de produtores – como o planeamento da produção, a optimização dos custos de produção, a colocação no mercado e a negociação de contratos de fornecimento de produtos agrícolas em nome dos membros – serão alargadas a todos os sectores, com vista a melhorar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento. Estas prerrogativas já existem em sectores como o do azeite, da carne de bovino e das culturas arvenses. A opção de negociar colectivamente as condições da partilha de valor nos contratos será alargada a outros sectores para além do sector açucareiro e será facultativa. Para mais informações consulte o documento aqui. http://www.consilium.europa.eu/pt/policies/cap-simplification/omnibus-regulation-agriculture/ Fonte: Agricultura e Mar Actual

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É tempo de celebrar, de fraternizar e de abraçar o novo ano que aí vem. A Cooperativa Soutos os Cavaleiros, seus colaboradores, cooperadores e Corpos Gerentes desejam um Feliz Natal e Próspero ano de 2018.

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