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Convento Do Praxel

Quinta da Horta Abaixo - Convento do Praxel, Estômbar, Portugal
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O Convento é um sonho de Vida Esta é a página do Convento do Praxel,  criada para divulgar a sua história e o nosso sonho, desde há 26 anos, de o reconstruir, restaurar e nele viver.

Para tanto, vimos passando um indizível calvário, fruto da incúria e da despeitada malevolência dos homens, da invejosa ganância e da prepotente estupidez autárquicas, bem como da grosseira ignorância jurídica de maus dirigentes e técnicos, incl. do IPPAR -- grandes senhores do seu pequeno mundo, convictos da sua perpétua impunidade...

Mas o fim está à vista e a vitória é segura -- e será saborosa. Pena é que a Vida, cínica, nos traga agora essa "esmola", quando -- para nosso desespero --, muitos elementos arquitectónicos relevantes, que ainda conhecemos, já foram roubados e vandalizados, e já é tarde para dele desfrutarmos e lá educarmos os filhos...

A página irá sendo actualizada e enriquecida. Quaisquer perguntas, sugestões e comentários de boa-fé serão sempre bem-vindos.

Para já, vejam as “Fotos" e as "Notas", onde dirijo missiva aos Amigos.

Estômbar, Junho de 2013

JPS

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Caros Amigos e @migos do Convento O prometido é devido, cá vão notícias. Não as melhores, mas, vá lá, boas: 1. As obras lá vão prosseguem, conforme a bolsa e sem dever a Bancos. Até já deu para lá fazer, nos clautros, uma festa dos 60 anos, com o desconforto de uma casa em construção. Já faltou mais... MAS: 2. O processo da indemnização à qual a CML, já condenada em 2013, vem fugindo quanto e p'ra onde pode (até para o Trib. Const --.onde, aliás, foi enxovalhada), já regressou ao STA e já foi para vistos, após o que apenas resta a Conferência e emissão de inapelável Acórdão, que se confia será exemplar e pedagógico... Ou seja, a coisa está por meses, semanas ou dias... e, deverá excederá 1 000 000 €. Seria bom presente de Natal para quem tanto vem sofrendo... 3. Cáspitè! Em 10/11/16, o STA proferiu novo Acórdão, que deu integral provimento a recurso jurisdicional, que tivéramos de interpor de ignorante sentença desfavorável de 1ª instância, em processo separado que tivemos de intentar, em 2002, com fundamento em tudo idêntico àquele que determinou a indemnização acima referida. Este Acordão veio, enfim, lavar a nossa honra e brunir o nosso ferido ego profissional. Mas, também, veio permitir que, agora intentemos respectivo -- e separado -- pedido cível de indemnização, de montante decerto maior do que a referida em 1, supra... 3.1. O mais confrangedor neste imbróglio jurídico é que o projecto, que foi agora reconhecido a CML ter "chumbado" ilegalmente, foi ela mesma que o pediu -- e abençoou à entrada. Perante a malevolente prepotência de técnicos internos -- ignorantes e convictos da sua perpétua impunidade -- a CML foi pusilânime. Foi sendo sempre e sucessivamente advertida dos riscos e danos que as suas absurdas posições causavam. E, finalmente, foi o projecto "chumbado", ilegalmente, apenas por bovima birra pessoal do então Presidente... 3.2. A nossa posição será, decerto, de não querermos ser indemnizados em mais um tostão do que aquilo a que tivermos direito, mas não prescindirmos de um tostão daquilo que a Lei nos facultar -- pois nada pagará os enormes danos morais, irreparáveis, que vimos sofrendo. 3.3. Só que, AGORA, se a CML quiser, pode e tem fundamento para exercer, ao menos, direito de regresso (em relação à indemnização na qual virá, decerto, a ser condenada, se não quiser resolver o problema por acordo) pelo menos sobre os então Presidente, Vice-Presidente e até os técnicos envolvidos no procedimento administrativo, que agiram com tão manifesto dolo ou, no mínimo, com negligência tão grosseira. Esses energúmenos não merecem, nem os munícipes esperam, menos! Lagoa, 20.11.16 JPS.

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Caros @migos e Amigos, Desde finais de 2013, tenho continuado, por imperativo categórico de jurista e professor, a confiar na nossa Justiça, ainda que tardia... Ao longo de mais de 28 anos!, essa fé -- não tenho outra -- tem-me impedido de promover influências e assim obter solução, talvez mais profícua mas, decerto, aviltante. Desde então, a "razão prática" da CML -- já condenada e obviamente, apenas dilatória -- angariou um kafkiano conflito negativo de competências, se calhar só dirimível no Tribunal Constitucional... só ela saberá porquè... Mais pagarão -- e todos os munícipes... Mas, o Convento prossegue as obras! Em breve, haverá fotos actuais e, quem sabe, alguma sugestão de financiamento @migo, claro, interessado, que nos dará conforto! Bom Ano para Todos! JPS

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