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F Prado Advogados

R. Dr. Luiz Migliano, 1986 - 19o andar - sala 1904 - Morumbi, São Paulo, Brazil
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ADVOCACIA EMPRESARIAL

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Em julgamento realizado ontem (05 de maio de 2016), os ministros da Quarta Turma negaram pedido de registro de marca da empresa internacional Esco Corporation. A organização buscava a anulação de decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que entendeu haver registro anterior idêntico da empresa brasileira Bombas Esco. O caso discutido no processo de anulação dizia respeito à marca Esco. Para a empresa internacional, não havia possibilidade de confusão entre os consumidores com a utilização da marca pelas duas empresas, pois as companhias atuam em áreas diferentes. A Esco Corporation dedica-se à fabricação de maquinário para serviços como a mineração, e a Bombas Esco é especializada na produção de bombas para atividades industriais diversas. A organização internacional também alegou que os consumidores da marca eram especializados e que, portanto, tinham condições de diferenciar os produtos das duas empresas. Especialidade O pedido de registro foi julgado improcedente na primeira instância. O magistrado entendeu que as marcas eram idênticas e estavam relacionadas a atividades semelhantes, valendo a anterioridade do registro da empresa Bombas Esco. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro foram mantidas pela Quarta Turma. De acordo com o ministro relator, Luis Felipe Salomão, a especialidade do consumidor, argumento defendido pela empresa internacional, não supera o risco de conflito entre as marcas, pois ambos os empreendimentos atuam em mercados parecidos. O voto do ministro Salomão foi seguido de forma unânime pelo colegiado. A decisão foi proferida no REsp 1342741/RJ. Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Justiça chinesa dá razão a uma empresa de artigos de couro que usa a marca "iPhone"

Aqui no Brasil, a questão poderia ser abordada sob o prisma do "aproveitamento parasitário", que consiste na apoderação de uma marca famosa em determinado segmento, para explorar produto diverso, em situação de aparente legalidade.

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A F Prado presta sua homenagem ao "Dia Mundial da Propriedade Intelectual".

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Beyoncé entra com ação judicial contra produtos Feyoncé

No Brasil, marcas e patentes são protegidas pela Lei 9.279/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), e também por tratados internacionais, como a Convenção da União de Paris e o TRIPs. Para executar as normas que regulam a propriedade intelectual no país, existe o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pelo registro e concessão de marcas e patentes. Não deixe sua marca sem registro. Proteja sua invenção. A F Prado Advogados está à sua disposição para essas tarefas.

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Propriedade intelectual: o IHMI é rebatizado de EUIPO

"Marca Comunitária" passará a ser denominada "Marca da União Europeia". Continua sendo um importante instrumento de proteção para marcas que pretendem atuar na Europa. Com um único procedimento, a proteção é válida para os 28 Países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia e Suécia. A F Prado dispõe de todo o know-how para o registro da Marca da União Europeia, a preços e condições excelentes.

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A F Prado deseja boa sorte à nova Diretora de Marca do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

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Depósitos de patentes ficam estáveis e de marcas crescem até fevereiro

Não deixa de ser uma boa notícia, entre tantas outras ruins. O crescimento do País passa necessariamente pelo aumento dos ativos de propriedade intelectual das pessoas e/ou empresas. Nós, da F Prado, estamos confiantes na recuperação da indústria e do comércio, assim como no aprimoramento tecnológico do Brasil, apesar dos pesares.

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Micro e pequenas empresas podem pedir exame prioritário de patente

É uma ótima iniciativa, desde que não implique em demora adicional aos demais pedidos em exame na Diretoria de Patentes. O "backlog" ainda é enorme, e o tempo médio para concessão segue acima dos cinco anos.

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INPI divulga estatísticas oficiais de 2015

A crise econômica de 2015 está refletida nos números da propriedade intelectual no Brasil: crescimento de apenas 1% no número de pedidos de registro de marcas e queda de 0,4% no número de pedidos de patentes. Outros indicadores do INPI também revelam a estagnação da atividade econômica no ano passado. O desenvolvimento de um País se reflete na elevação do número de novas marcas, patentes e demais ativos de propriedade intelectual levados a registro.

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Proteção de marca com pouca originalidade pode ser mitigada, decide TJ-SP

É preciso muita cautela ao se relativizar o conceito de "marca evocativa". Em que pesse o controle jurisdicional do ato administrativo, cabe privativamente ao INPI, por atribuição legal, avaliar a registrabilidade da marca. Ao Judiciário Estadual, via ação cominatória, é vedado suprimir essa instância, como aliás tem reiteradamente decidido o próprio STJ ["A desconstituição do registro por ação própria é necessária para que possa ser afastada a garantia da exclusividade em todo o território nacional."]. Uma vez outorgado o privilégio, mediante expedição do Certificado de Registro, é de rigor absoluto que a Justiça Estadual preserve o direito adquirido, pelo menos até que seja revisto em ação própria, de competência da Justiça Federal.

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