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A #alsivancontabilidade deseja um FELIZ DIA DAS MÃES a todas as mães. Mãe de barriga ou mãe de vida, mãe desde sempre ou escolhida, os tipos mudam mas o amor de mãe não!

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ATENÇÃO ADVOGADOS!! Sociedades unipessoais de advocacia podem optar pelo Simples Nacional 1. A 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional. 2. Para tanto, a Justiça Federal determina que a União conceda mais 30 dias de prazo, a partir da intimação da União, para que as sociedades unipessoais de advocacia possam optar pelo Simples Nacional. A União foi intimada para cumprimento em 13 de abril de 2016 e a intimação foi juntado aos autos no dia 14, de sorte que o termo final do prazo para cumprimento é dia 19 de abril de 2016 (art. 224 c/c art. 231, II, do CPC). 3. Enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção. 4. A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ (art. 2º, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011). 5. Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de “em início de atividade”, elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal (art. 6º, § 5º, inciso I, da citada Resolução). Operacionalmente, a única forma de fazer cumprir a decisão judicial é orientar a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal: 5.1. anterior a 19 de abril de 2016 a informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e 5.2. igual ou posterior a 19 de abril de 2016 a fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva. 6. Ainda em atendimento à referida decisão judicial, divulga-se neste link o inteiro teor da decisão judicial. 7. Essa decisão judicial será objeto de recurso, podendo ser futuramente suspensa ou cassada, o que ensejará novas orientações. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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Não deixe sua declaração de imposto de renda para a última hora. Contate-nos 48 3375 4216 / 48 9154 6269 (whatssap) #alsivancontabilidade #IRPF #IRPF2016

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Sua empresa está preparada para o fim do boleto sem registro? Talvez você ainda não saiba, mas o boleto sem registro da forma como o conhecemos vai deixar de existir ainda no final deste 2016. Se sua empresa trabalha com esta modalidade, é bom estar a par do que está acontecendo e se preparar para a mudança. Antes, vale a pena contextualizar o assunto. A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), através do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, vem realizando mudanças importantes nas modalidades de boleto bancário. A proposta é trazer mais segurança – e reduzir os prejuízos gerados pelas fraudes de boleto. Este tipo de golpe se tornou comum no mercado brasileiro – basicamente altera-se o número do código de barras, visando desviar o dinheiro para outra conta. O golpe em geral é executado através de vírus no computador do consumidor final, mas já houve casos em que quadrilhas interceptam malotes e trocam os boletos por novos, com outra numeração (sim, já chegou-se a este nível!). Pra se ter uma ideia, cerca de 40% dos boletos emitidos no país são na modalidade sem registro (dados da Febraban). Isso representa quase 1,5 bilhão de títulos. Este projeto da Febraban está sendo realizado em etapas, a saber: Junho de 2015 – Fim de oferta (pelos bancos) da cobrança sem registro para clientes novos Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos Na prática, o que você precisa saber de importante é que os boletos de cobrança sem registro só poderão ser pagos pelo banco beneficiário (emissor). Um baita de um problema, não? A saída realmente vai ser migrar para uma carteira com registro. O que esperar do boleto com registro? #01 Custo – Na modalidade sem registro, há apenas o custo da liquidação – ou seja, a empresa paga ao banco uma taxa quando o boleto é pago. Se o boleto não é pago, não existe cobrança de taxa. Na modalidade com registro, porém, o banco pode cobrar (dependendo da negociação) taxas como a de emissão, liquidação, permanência e protesto. Assim, o custo deve subir de forma considerável, pelo menos em um primeiro momento. Para os e-commerces, pode ser algo desastroso. Imagina emitir boletos (e pagar pela emissão) de vendas que nem sequer foram concretizadas ainda? Isto porque a desistência da compra é alta, beirando os 50%. Não deixe de negociar uma boa taxa com seu gerente de banco desde já. #02 Burocracia – Outro ponto é que, na modalidade com registro, é necessário que o banco receba este registro – ou seja, deverá ser enviado um arquivo de remessa. Este arquivo contém as informações dos boletos gerados. Outro ponto é que, para gerar boletos com registro, CNPJ ou CPF são obrigatórios. Mesmo quem usa um sistema de gestão, que automatiza parte do processo, vai ter de ir atrás destes dados, se ainda não tem. #03 Segurança – Sem dúvida um dos ganhos será a segurança. Bancos, empresas e consumidores finais já sofreram com fraudes e isso não é nada agradável. Uma das razões para o fim do boleto sem registro é o crescimento das fraudes. Como na modalidade com registro tanto emissor quanto pagador têm de ser identificados, as chances de o consumidor cair em um golpe caem. #04 Cartão de crédito – O cartão vem há alguns anos tendo maior aceitação para pagamentos de contas rotineiras, como assinatura de TV a cabo, celular e serviços como assinatura de software. Agora é esperar que os adquirentes diminuam as taxas para que isso se popularize de fato e chegue a serviços como escolas, escritórios de contabilidade e até mesmo condomínios. Por processar o pagamento automaticamente, a inadimplência no cartão é bem menor – o cliente final cadastra uma única vez o cartão e pronto: será cobrado sempre que necessário (seja uma compra avulsa ou um serviço recorrente). Procure praticidade e custo Agora que eu já expliquei o contexto, que tal procurar alternativas? Existe no mercado uma série de empresas de pagamento sérias, que oferecem sistemas de gestão e soluções de pagamento. Boa parte delas já está preparada para trabalhar com boletos registrados. Procure aquela que mais de adeque ao seu negócio. A empresa tem clientes como você? A solução é escalável? Tem um bom custo? Se você pretende ficar com seu banco, negocie sempre – os bancos farão de tudo para que a taxa seja maior e darão argumentos mostrando os porquês do aumento. Porém faça a conta de quanto isso vai afetar no seu negócio e de quanto você já gasta com o banco. Portal Administradores

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E hoje (01/03) começa o prazo para você prestar as contas com o leão! Estamos aguardando você aqui na @alsivancontabilidade para deixar você e o leão tranquilos e ainda cair nos primeiros lotes da restituição do imposto de renda. NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA! Contate-nos: (48)3375 4216 / (48)9154 6269 #alsivancontabilidade #IRPF2016 #IRPF #IR #procureumcontador #contabilista #contadores

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Falta uma semana para começar o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, mas os contribuintes não precisam esperar até lá para começar a organizar a documentação necessária. Fonte: Jornal contábil Contate-nos (48)3375 4216 - (48)9154 6269 #alsivancontabilidade #IRPF2016 #IRPF #contrateumcontador #procureumcontador #contabilista #contador #contadores

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Segue as novas regras de obrigatoriedade para a entrega do imposto de renda 2016. #alsivancontabilidade #IR2016 #contador #procureumcontador #contabilista

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Segue as novas regras de obrigatoriedade para a entrega do imposto de renda 2016. 🐯 #alsivancontabilidade #IR2016 #contador #procureumcontador #contabilista

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Começa a vigorar esse mês (janeiro de 2016) o novo valor do salário mínimo R$880,00. #alsivancontabilidade #contabilidade #empresa #sucesso #empregador #empregado #saláriomínimo #2016

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