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Grêmio Estudantil Barros Barreto

R. da Austrália, SN - Paripe, Salvador, Brazil
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Grêmio Estudantil A republica dos estudantes

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Estudantes da rede estadual agendam nesta sexta-feira mais uma manifestação

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Vamo simbora galera, teremos dois pontos de encontro na suburbana. Paripe: praça João Martins Periperi: praça da revolução #vamosALuta #estudantada_na_rua #AGES_de_luta

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3º dia de manifestação NÃO TEM ARREGO!

amanhã tem mais, concentração as 8:00 na praça de Paripe, vamos pra Secretaria de educação! NÃO TEM ARREGO!

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Vamos à luta novamente!

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Grande manifestação em defesa da Educação e dos Terceirizados

Vamos com força total!

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Manifestação dos estudantes 12/07

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Boa noite estudantada, convocamos toda massa estudantil do CEBB pra estar amanhã as 10hrs na praça João Martins em paripe, onde sairemos em manifestação pela defesa dos nossos terceirizados. É valido informar, também, que amanhã não haverá aula em nenhum dos três turnos. Por isso contamos com vocês, para irmos em busca do que é nosso por direito: A EDUCAÇÃO!!

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Manifestação em defesa dos terceirizados.

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Amanhã vamos as ruas lutar contra a demissão em massa de nossos terceirizados. Ponto de encontro: Carlos Barros #vemPraLuta

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Associação de Grêmios e Estudantes de Salvador: ESTUDANTES OCUPAM 1º COLÉGIO DA BAHIA EM DEFESA...

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Por: Rafael Paiva Hoje pela manha fui surpreendido em sala de aula no CEBB, quando o vice diretor da manha Adailsom adentrou na sala informando a direçao do colégio decidiu que a partir de segunda (6) não seria permitida a entrada na UE se o aluno chegasse atrasado, ou seja não será permitida a entrada do aluno para assistir as aulas do segundo horário em diante. Indagado por alguns alunos sobre os professores que chegam diversas vezes mais atrazados que nos o mesmo citou que: PARA TERMOS OS MESMOS DIREITOS DOS PROFESSORES, ERA NECESSÁRIO PRIMEIRO NOS FORMAR E GARANTIR VAGA EM UM CONCURSO PUBLICO. Com isso decidir pesquisar leis que torne isso legal e acabei descobrindo que: Impedir o direito a educação fere o direito pétreo insculpido na Carta Republicana. A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional definem que "o acesso a uma Educação de qualidade é um direito público subjetivo de todos e de cada um dos cidadãos brasileiros". O direito da criança e do adolescente, portanto, é o de participação ativa em todo o período da aula, com adequada aprendizagem. A garantia ao ensino médio é direito publico subjetivo, consoante disposto no art. 208, § 1º, da CF/88 sendo, portanto, inadmissível qualquer medida restritiva ou condicionante desse direito. IMPEDIR O ACESSO DO ALUNO FERE O SEU DIREITO LIQUIDO e certo à educação, consubstanciado, principalmente, nos artigos 6° da Constituição Federal e artigo 53, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90). Com efeito, a Constituição Federal, no artigo 205, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O disposto na Carta Magna ganha reforço da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) que em seu artigo 2º estabelece: “A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o Trabalho” e ressalta no artigo 3º: “A educação escolar, direito fundamental de todos, é dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade”. Sobre a questão em tela, temos com especificidade, o disposto no artigo 206, incisos I, IV e VI, da Costituição Cidadã, que dispõem, respectivamente, como princípios para a educação: a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e a gestão democrática do ensino público. Estas regras foram repetidas na LDB e no ECA, sendo que o artigo 53, II, da Lei n◦ 8.069/90 preconiza que a criança e o adolescente tem o direito de ser respeitado por seus educadores.

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